Desporto, Lazer e Bem-Estar
O acesso ao CTeSP pode ser realizado por:
- Titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, que tenham realizado com aproveitamento no ensino secundário as disciplinas de Português ou Biologia;
- Maiores de 23 anos, que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos para o curso em causa, nos termos do Decreto–lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP) ou de um grau de ensino superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento);
- Candidatos que pretendam mudar de Instituição e/ou curso.
Os titulares de um diploma técnico superior profissional podem candidatar-se a um 1.º ciclo de estudos (Licenciatura) através do concurso especial (alínea c) do número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Regras de avaliação
A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.
A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.
Obtenção de Diploma
A conclusão do CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, através de um plano curricular constituído por 120 créditos ECTS obrigatórios.
Os diplomados deste CTeSP evidenciam as seguintes competências:
- Planear atividades desportivas, de lazer e de bem-estar;
- Gerir os equipamentos específicos de desporto, de lazer e de bem-estar;
- Coordenar a implementação das atividades desportivas, de lazer e de bem-estar;
- Gerir a intervenção de acordo com as necessidades da população alvo, adequando meios, métodos e tarefas;
- Divulgar o desporto e a atividade física, com particular ênfase na promoção da saúde e estilos de vida saudável;
- Coordenar pequenos espetáculos desportivos, potenciando o marketing e a comunicação social na difusão dos mesmos;
- Gerir atividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, hotéis, praias, parques de campismo, cruzeiros, estâncias termais e câmaras municipais, etc.