Educação Especial: Domínio da Audição e Surdez

B-learning (65% online e 35% presencial).
O ingresso na pós-graduação pode ser realizado por detentores do grau de Licenciado, ou equivalente legal, numa das seguintes áreas: Formação de Professores/Educadores, Ciências da Educação ou Ciências Sociais e Humanas.
O Conselho Científico poderá aceitar a admissão à candidatura de detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste curso.
Obtenção de Diploma
Para a conclusão da Pós-Graduação em Educação Especial: Domínio da Audição e Surdez, o estudante deverá cumprir um plano curricular constituído por 40 créditos ECTS obrigatórios.
A Pós-Graduação em Educação Especial: Domínio da Audição e Surdez conferirá as competências necessárias para:
- Reconhecer o sistema de Educação Especial nos seus aspetos organizacional, legislativo e de sua relação com o sistema regular de ensino;
- Conhecer as condições de desenvolvimento que podem implicar Necessidades Educativas Especiais e estratégias de prevenção, designadamente no âmbito da audição e surdez;
- Dominar metodologias de avaliação e intervenção pedagógica que permitam o desenvolvimento da autonomia e socialização, e facilitem a inclusão escolar e social de alunos com necessidades educativas especiais;
- Conhecer as perspetivas de avaliação educacional, e as suas formas e instrumentos para alunos com problemas de audição e surdez;
- Promover o trabalho cooperativo entre os diferentes profissionais, e diferenciar as suas funções e papéis no contexto do trabalho de equipa no âmbito do processo de avaliação e intervenção relativo a crianças com necessidades educativas especiais;
- Conhecer formas de intervenção que proporcionem o desenvolvimento de competências de autonomia e socialização, e possibilitem a inclusão de crianças com problemas de audição e surdez, diferenciando as estratégias consoante o campo de intervenção;
- Conhecer formas de intervenção centradas na família, no contexto de intervenção educativa para crianças com problemas de audição e surdez;
- Dominar metodologias de conceção e avaliação de programas educacionais tendo em conta as características e necessidades educativas de crianças com problemas de audição e surdez;
- Conhecer técnicas de aconselhamento e de interação com as famílias e com a comunidade;
- Participar em projetos de investigação centrados na avaliação e melhoria das práticas educativas.
Regras de avaliação
A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.
A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.
A avaliação pode ter caráter presencial ou não presencial.