Regulamento de Ação Social 2026/2027

Aprovado pelo Presidente da Direção do Piaget a .

Normas Gerais

  1. O presente regulamento define as normas de concessão de benefícios financeiros e bolsas aos estudantes inscritos nas Escolas Superiores e Institutos Superiores tutelados pelo Piaget para o ano letivo 2026/2027.
    1. A Direção do Piaget pode aprovar outros benefícios financeiros ao longo do ano aplicáveis a situações específicas e/ou excecionais.
  2. Os benefícios financeiros e as bolsas assumem a forma de isenção ou redução dos valores definidos para propinas e emolumentos no Regulamento Financeiro em vigor, conforme previsto nas secções Benefícios Financeiros e Bolsas deste regulamento.
  3. Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem:
    1. Ter a situação na tesouraria regularizada aquando o pedido e até à decisão do mesmo;
    2. Ter-se matriculado / inscrito nos prazos definidos para o efeito.
  4. Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem submeter via Inforestudante o requerimento respetivo e os respetivos comprovativos, quando aplicável, nos seguintes prazos:
    1. Benefícios financeiros aplicáveis ao emolumento da candidatura: no momento da candidatura;
    2. Benefícios financeiros aplicáveis ao emolumento de matrícula e/ou à propina: no momento da matrícula/inscrição;
    3. Benefícios financeiros aplicáveis ao emolumento de pedido de creditação e/ou de registo de creditação: no momento do pedido de creditação.
  5. A entrega de requerimentos fora de prazo pode levar ao indeferimento liminar do mesmo.
  6. Apenas serão analisados os requerimentos submetidos pelo requerimento respetivo disponível no Inforestudante.
  7. Os benefícios financeiros e as bolsas não são acumuláveis, aplicando-se o benefício ou bolsa mais favorável ao estudante no momento do pedido.
  8. Após a atribuição, os benefícios e as bolsas não são substituíveis por outros mais favoráveis no decurso do ano letivo
  9. Os benefícios financeiros que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
  10. Os critérios para obtenção de bolsa de estudos, o n.º de bolsas disponíveis e os critérios para a sua manutenção estão previstos em regulamentos próprios, disponíveis no site institucional.
  11. As Bolsas de Estudos apenas se aplicam sobre o valor da propina.
  12. A decisão sobre os pedidos de bolsa é tomada após estarem reunidos todos os critérios institucionais para análise das mesmas, sendo que os pedidos que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
    1. Até à comunicação formal sobre o pedido de bolsa, é devido o pagamento integral da propina em vigor.
  13. Não há lugar a qualquer devolução referente a propina aos estudantes que usufruam de benefícios financeiros aplicáveis a pagamento integral ou pagamento em duas prestações, e que venham a anular a inscrição / matrícula, independentemente da data em que requeiram a anulação.
  14. Os pagamentos realizados fora de prazo e/ou a existência de dívidas determinam a cessação imediata dos benefícios financeiros e das bolsas.
  15. Para efeitos deste regulamento e aplicação de benefícios e bolsas os Antigos Alunos Piaget são os que estão inscritos no Clube dos Antigos Alunos Piaget (CAAP).

Benefícios Financeiros

Tabela 1
Benefício Redução Aplicável
Isenção em Regime de Reingresso 100% Candidatura a Reingresso
Isenção em Mudança de Par Instituição/Curso entre IES do Piaget 100% Candidatura a Mudança par instituição/curso
Redução para Antigos Alunos Piaget 50% Matrícula
Redução para estudantes ao abrigo de protocolos celebrados com o Piaget Valor previsto em protocolo específico Matrícula
Isenção para Antigos Alunos Piaget que se candidatem a Mestrado 1 100% Matrícula
Redução em Mestrados – candidaturas até 28 de maio e efetivação da matrícula na fase correspondente – Flash Days 1 50% Matrícula
Redução em Mestrados – candidaturas entre 29 de maio e julho 2026 e efetivação da matrícula na fase correspondente – Verão 2026 1 25% Matrícula
Redução no concurso à 2.ª fase dos Mestrados que habilitam para a docência em Educação Pré-Escolar e em Ensino Básico 1 30% Matrícula
Isenção sobre pedidos de creditação de formação realizada nas IES do Instituto Piaget 100% Pedido de Creditação
Isenção sobre pedidos de creditação de experiência profissional aplicável apenas a UC de Estágio de Pós-Graduações 100% Pedido de Creditação
Redução sobre pedidos de creditação de formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos ou diplomados das IES do Instituto Piaget 50% Pedido de Creditação
Isenção na creditação até 60 créditos ECTS 100% Registo de creditação
Isenção no registo de creditação que seja exclusivamente de formação realizada nas IES do Instituto Piaget 100% Registo de creditação
Redução no registo de creditação de ex-alunos ou diplomados das IES do Instituto Piaget que inclua formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional 50% Registo de creditação
Redução sobre o pagamento integral da propina anual para estudantes e inscritos em UCI em CTeSP 2 5% Propina
Redução sobre o pagamento integral da propina anual para estudantes e inscritos em UCI em Licenciaturas, PG, Mestrados e formação especializada avançada 2 10% Propina
Redução sobre o pagamento em duas prestações da propina anual para estudantes e inscritos em UCI em CTeSP 2 3 2,5% Propina
Redução sobre o pagamento em duas prestações da propina anual para estudantes e inscritos em UCI em Licenciaturas 3 5% Propina
Redução aos Antigos Alunos Piaget que se candidatem e matriculem na 1.ª fase do concurso a Mestrados 1 15% Propina
Redução aos Antigos Alunos Piaget que se candidatem e matriculem na 2.ª fase do concurso a Mestrados 1 10% Propina
Redução sobre o pagamento integral da propina anual do 1.º ano para estudantes matriculados num CTeSP, nacionais de um país que não pertença à União Europeia 2 4 30% Propina
Redução sobre a propina anual do 2.º ano para estudantes matriculados num CTeSP, nacionais de um país que não pertença à União Europeia, que tenham concluído os 60 créditos ECTS do 1.º ano 4 30% Propina
Redução para estudantes ao abrigo de protocolos celebrados com o Piaget Valor previsto em protocolo específico Propina
Redução em Mestrados – candidaturas até 28 de maio e efetivação da matrícula na fase correspondente – Flash Days 1 25% Propina
Redução em Mestrados – candidaturas entre 29 de maio e julho 2026 e efetivação da matrícula na fase correspondente – Verão 2026 1 15% Propina
Redução em Mestrados para finalistas do Piaget que se candidatem na 1.ª fase ao abrigo do contingente específico e efetivem matrícula na fase correspondente 30% Propina
Redução no concurso à 2.ª fase dos Mestrados que habilitam para a docência em Educação Pré-Escolar e em Ensino Básico 1 25% Propina
Redução para candidaturas e matrículas na 1.ª fase de novos Mestrados acreditados em 2026 25% Propina

Bolsas

Tabela 1
Bolsa de Estudo Destinatários Requisitos 5 Redução sobre Valor Mensal da Propina
Agregado Familiar Estudantes do mesmo agregado familiar, aplicando-se apenas ao estudante com a matrícula mais antiga
3 ou mais matrículas ativas 15%
2 matrículas ativas 10%
Mérito no Ingresso Estudantes que ingressam pelo concurso institucional Classificação de candidatura igual ou superior a 160 50%
Atletas Federados
  • Estudantes inscritos em: 1.º CE em Educação Física e Desporto e 1.º CE em Desporto (1.º e 2.º anos curriculares);
  • 1.º CE em Fisioterapia (1.º e 2.º anos curriculares);
  • 1.º CE em Osteopatia (1.º e 2.º anos curriculares);
  • CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar (1.º ano curricular);
  • CTeSP em Exercício Físico e Saúde (1.º ano curricular).
Atletas Federados, que comprovem ter participado no mínimo em duas provas desportivas da época de 2025/2026 25%
Percurso académico de mérito Estudantes inscritos em 1.º CE
  • Frequência e conclusão de todas as UC em cada um dos anos curriculares anteriores.
  • Média igual ou superior a 15 valores em cada ano curricular.
20%
Dupla licenciatura Diplomados em:
  • Fisioterapia que ingressem no 1.º CE em Osteopatia;
  • Osteopatia que ingressem no 1.º CE em Fisioterapia.
Ser licenciado em Fisioterapia ou em Osteopatia 10%
Instituto Piaget Funcionários/as do Instituto Piaget de Portugal e respetivos cônjuges e filhos/as
  • Ser funcionário/a do Instituto Piaget de Portugal;
  • Ser cônjuge ou filho/a pertencente ao mesmo agregado de funcionário/a do Instituto Piaget de Portugal.
100%
Mobilidade Erasmus Estudantes em mobilidade Erasmus Realizar um período de mobilidade Erasmus 50%