CET Cursos de Especialização Tecnológica

O que são os CET ?

Os CET - Cursos de Especialização Tecnológica são formações pós-secundárias, não superiores, conferentes de qualificação profissional de nível V. São regulados pelo DL 88/2006, de 23 de Maio.

Quem pode frequentar os CET ?

  • Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; (1)
  • Indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; (1) (2)
  • Titulares de uma qualificação profissional de nível IV; (1) (2)
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • Indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos que, com base na sua experiência, tenham capacidades e competências para ingressar no CET em causa.

(1) O ingresso no CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares fixadas como referencial de competências de ingresso.

(2) Os formandos que se encontrem nestas condições serão sujeitos a um plano de formação adicional a estabelecer pelos Estabelecimentos de Ensino Superior do Instituto Piaget (artigo nº 16 do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio). A estes formandos que concluam o CET é reconhecido o nível secundário de educação.

Certificação

  • Confere um Diploma de Especialização Tecnológica (DET);
  • Dá acesso a um Certificado de Aptidão Profissional emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro;
  • Confere creditação para prosseguimento de Estudos Superiores.

Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Os titulares de um DET (Diploma de Especialização Tecnológica) podem candidatar-se e inscrever-se no ensino superior (DL n.º 393-B/99 de 02/10 - alínea b, n.º 2 do art. 3º).

Cabe ao órgão legal de cada estabelecimento de ensino estabelecer, para cada um dos seus cursos superiores, quais os CET que lhes facultam o ingresso.

A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o titular do DET seja admitido, em conformidade com o disposto no DL 88/2006, art. 28º.

Bolsas de Estudo

Condições específicas para requerer a atribuição de bolsa de estudo para a frequência de curso de especialização tecnológica.

Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo para a frequência de um curso de especialização tecnológica o estudante que não seja titular de grau académico superior ou de um diploma de especialização tecnológica.

Mais informação - Diário da República 2ª Série - Nº 116/19 de Junho de 2007